TRF1 - 1000354-33.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1000354-33.2025.4.01.3503 AUTOR: DELUZIA LEOLINA MAGALHAES MORAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
ERALDO RIBEIRO LEÃO DE MORAES para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 25/07/2025, às 17:00 (horário de Brasília), a realizar-se na Clínica do Coração, Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 752, Centro, Rio Verde/GO.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 29 de maio de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
21/02/2025 15:20
Desentranhado o documento
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21/02/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 15:20
Desentranhado o documento
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21/02/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 15:20
Desentranhado o documento
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21/02/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 15:20
Desentranhado o documento
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21/02/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 14:35
Perícia agendada
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21/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 18:11
Cancelada a conclusão
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12/02/2025 19:45
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 15:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 15:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 15:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 15:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 15:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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06/02/2025 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 14:13
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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