TRF1 - 1005475-42.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:07
Juntada de cumprimento de sentença
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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30/06/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 11:50
Juntada de cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1005475-42.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CARLOS DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
11/06/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 12:02
Homologada a Transação
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11/06/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DA SILVA - CPF: *14.***.*92-20 (AUTOR)
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30/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 09:24
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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30/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:51
Juntada de laudo pericial
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22/04/2025 13:16
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 18:14
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 21:09
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 21:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 21:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 21:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 21:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 21:08
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 19:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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25/02/2025 18:19
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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