TRF1 - 1083086-31.2021.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1083086-31.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLAVIO MOURA MENDES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA ALVIM PUFAL - RS89683 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO A advogada da causa requereu, em seu favor, a expedição de requisição de pagamento relativa a honorários de sucumbência, argumentando que a Decisão de ID 2124756605 teria determinado o pagamento da referida verba.
Sustenta, ainda, que resta pendente a migração da requisição de pagamento de ARIETE MOURA MENDES.
Ocorre que, da leitura da decisão apontada, é possível verificar que o destaque de honorários determinado se restringiu aos contratuais, o que já ocorreu conforme precatórios expedidos aos IDs 2148015939 e 2148015964.
Ademais, a mesma decisão determinou o cancelamento da minuta de requisição de ARIETE MOURA MENDES, haja vista o seu falecimento e a expedição de requisições diretamente em favor de seus sucessores.
Assim, diante do cenário apontado, não há nada a prover quando aos pedidos formulados pelo que os indefiro.
Intimem-se.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem haja vista o exaurimento da competência desta Central.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ -
09/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
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19/01/2023 14:16
Juntada de procuração/habilitação
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19/12/2022 13:50
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
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01/10/2022 00:59
Decorrido prazo de ARIETE MOURA MENDES em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:09
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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13/09/2022 13:09
Expedição de Documento Precatório.
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01/04/2022 07:55
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 21:20
Outras Decisões
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24/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
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24/02/2022 07:30
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 17:15
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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02/12/2021 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/11/2021 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2021 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Inicial • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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