TRF1 - 1040721-72.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 20:06
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:54
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE AZEVEDO em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:29
Publicado Sentença Tipo A em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1040721-72.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAMILA RODRIGUES DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO ADAUTO DE MEDEIROS - AM12142 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de requerimento de salário-maternidade, benefício devido durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a ocorrência do nascimento da criança, em decorrência do nascimento de João Miguel de Azevedo Cruz, em 08/03/2018.
Nos termos dos arts. 25, III, 39, parágrafo único, e 71 da Lei n.º 8.213/91, c/c o art. 93, §2.º, do Decreto n.º 3.048/99, o requisito para a obtenção do salário-maternidade da segurada especial é a comprovação de: a) início de prova material da atividade rural ou pesqueira exercida, confirmada por convincente prova testemunhal; e b) exercício de atividade rural ou pesqueira.
Prejudicialmente, destaco a ocorrência do instituto da prescrição, a abranger as 04 prestações pecuniárias possíveis do benefício previdenciário, uma vez que decorreu lapso temporal superior a 05 anos entre o nascimento da criança e o ajuizamento do presente feito (data do nascimento: 08/03/2018; data do ajuizamento da presente demanda: 18/11/2024), considerando, ainda, o período de suspensão do prazo prescricional decorrente da tramitação do processo administrativo requerido em 19/03/2019 (e encerrado em 19/03/2019), conforme art. 4.º do Decreto n.º 20.910/32.
Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão condenatória, nos termos do art. 487, II, do CPC, para negar exigibilidade ao pagamento pedido.
Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Justiça gratuita deferida.
Havendo interposição de recurso em face deste decisum, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos para a Turma Recursal, conforme autoriza norma de aplicação subsidiária no Juizado (§3º do art. 1.010, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
28/05/2025 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 19:32
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA RODRIGUES DE AZEVEDO - CPF: *00.***.*31-20 (AUTOR)
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16/05/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:19
Juntada de contestação
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22/11/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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18/11/2024 18:56
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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