TRF1 - 1000893-57.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:11
Juntada de Certidão de expedição de documento
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01/08/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 12:10
Juntada de ciência
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23/06/2025 20:37
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000893-57.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R.
A.
A.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIMITRY MATEUS CERQUEIRA MENDONCA - BA38815 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 12:06
Expedição de Documento RPV.
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21/03/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:03
Juntada de cumprimento de sentença
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE ARAUJO DE SANTANA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 14:42
Juntada de contestação
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17/08/2024 00:36
Decorrido prazo de THAMIRES SANTOS ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE ARAUJO DE SANTANA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:30
Juntada de documentos diversos
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02/08/2024 10:33
Juntada de documentos diversos
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30/07/2024 17:54
Juntada de laudo de perícia social
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25/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:20
Juntada de laudo de perícia médica
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26/06/2024 00:46
Decorrido prazo de THAMIRES SANTOS ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE ARAUJO DE SANTANA em 18/06/2024 23:59.
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21/05/2024 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
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21/05/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a R. A. A. D. S. - CPF: *32.***.*82-85 (AUTOR)
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21/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/04/2024 15:15
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2024 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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