TRF1 - 1006144-43.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:37
Decorrido prazo de RALFEDORIANE ROCHA ALFAIA em 01/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:39
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
-
15/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1006144-43.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALFEDORIANE ROCHA ALFAIA Advogados do(a) AUTOR: RICHARDSON DIAS QUARESMA - AP4374, THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES - AP3892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade.
Conforme se extrai do relatório de prevenção acostado aos autos, verifica-se a existência de demanda anterior (1006147-32.2024.4001.3100), também ajuizada perante este Juízo, na qual figuram as mesmas partes, com identidade de pedido e causa de pedir em relação à presente ação.
Naquela oportunidade, foi proferida sentença com trânsito em julgado, encontrando-se os autos devidamente arquivados.
Dessa forma, resta configurada a coisa julgada material, nos termos da legislação processual vigente.
Ante o exposto: a) Extingo o processo, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
28/05/2025 19:38
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 19:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/05/2025 04:45
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
09/05/2025 14:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/05/2025 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003947-25.2024.4.01.3400
Marcel Ramalho Vieira de Lucena
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2024 19:59
Processo nº 1003947-25.2024.4.01.3400
Marcel Ramalho Vieira de Lucena
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Gleissy Nayara de Sousa Franca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2024 12:53
Processo nº 1002341-59.2025.4.01.3906
Elizeu da Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Lopes Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 12:26
Processo nº 1020777-23.2025.4.01.3500
Maria Gracenilda Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Caetano de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 13:26
Processo nº 1018800-23.2025.4.01.3200
Brendo Sousa Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleucilane Raimunda Ribeiro Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 17:06