TRF1 - 1000998-90.2022.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:48
Decorrido prazo de VALDA HELENA DOS SANTOS MELO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000998-90.2022.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDA HELENA DOS SANTOS MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA CORSINO CAMPELLO - PE37593 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 14:42
Expedição de Documento RPV.
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01/05/2025 01:07
Decorrido prazo de VALDA HELENA DOS SANTOS MELO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 21:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 11:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:38
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:31
Juntada de Informações prestadas
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:31
Decorrido prazo de VALDA HELENA DOS SANTOS MELO em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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18/07/2022 06:58
Conclusos para julgamento
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17/07/2022 15:15
Juntada de manifestação
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07/07/2022 22:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:56
Juntada de contestação
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31/05/2022 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/05/2022 23:59.
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22/04/2022 06:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 06:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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14/03/2022 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2022 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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