TRF1 - 1006485-09.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:34
Juntada de manifestação
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29/07/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 13:26
Homologada a Transação
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24/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:06
Juntada de contestação
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26/06/2025 09:43
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1006485-09.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO DE TARCIO SALES OLIVEIRA - MA20832 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
O pedido de tutela será analisado após a resposta do réu.
Cite-se o INSS, intimando-o para dizer quanto ao interesse em conciliar.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora.
Não havendo proposta e inexistindo preliminares, inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação e instrução, intimando-se as partes.
Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto -
18/06/2025 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:09
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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18/06/2025 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO MONTEIRO - CPF: *29.***.*09-49 (AUTOR)
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18/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 23:02
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:47
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2025 14:47
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2025 14:47
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2025 14:47
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2025 14:47
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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07/05/2025 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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