TRF1 - 1026436-45.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1026436-45.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DE PAIVA MACEDO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE MARINHO ALVES - PA015587, TIAGO VASCONCELOS ALVES - PR62451 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer e pagar no prazo de 15 (quinze) dias, depositando em favor da parte exequente os valores devidamente atualizados constantes do título judicial transitado em julgado, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) após o transcurso do prazo, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil a incidir sob o valor da quantia fixada em sentença. 2.
Após o prazo supra, intimem-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 05(cinco) dias, bem assim, considerando os termos da PORTARIA COGER – 10134629, indique conta bancária para fins de oportuna transferência dos eventuais valores depositados pela parte executada em conta judicial à disposição deste Juízo, observando os termos da precitada portaria e as demais normas cabíveis em vigor, ressaltando ser de responsabilidade da parte exequente as informações corretas para o procedimento da transferência. 3.
Certificada a informação dos dados da conta bancária, não sendo caso de expedição de alvará, oficie-se a instituição bancária, encaminhando-se anexas cópias do presente despacho, da(s) petição(ões) que informa(m) os dados completos da(s) conta(s), para que, nos termos referida portaria:a) promova a transferência dos valores para a(s) conta(s) indicada(s), os quais estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei; bem assim para que, no prazo de até 10 (dez) dias, forneça para juntada nos presentes autos a informação sobre o cumprimento da presente ordem judicial, especificando as contas de origem e destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. 3.1.
Conforme o § 2º do parágrafo 1º da PORTARIA COGER 10134629, nos casos em que a conta informada for de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dever-se-á observar a existência de procuração válida, atualizada(outorgada há, no máximo, 01(um) ano, conforme o item “9.7.9.4” do anexo IV do Provimento COGER 10126799) e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 4.
Na hipótese de falecimento do autor, o(s) interessado(s) deverá(rão) proceder na forma do art.
Art. 688 do CPC, sob pena de incorrer nas sanções legais previstas. 5.
Certificado o cumprimento da execução, os autos deverão ser oportunamente arquivados, com baixa na distribuição.
Belém(Pa), data de assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
09/05/2023 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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