TRF1 - 1003718-20.2019.4.01.3504
1ª instância - 1ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1003718-20.2019.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SILVIA DOS SANTOS VIEIRA XAVIER e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINNY MAGALHAES DE PAIVA - GO43266 e HETIE MACEDO - GO12403 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 DESPACHO Em 08/08/2019 foi proferida decisão deferindo o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, com: a) a determinação de suspensão do leilão relativo ao imóvel situado na Av.
B, Qd. 13, Lt. 41, Casa 03, Condomínio Anasouza I, Marista Sul, em Aparecida de Goiânia; b) a autorização de depósito judicial do valor de R$19.596,72, sem prejuízo da necessidade de complementação em caso de apresentação de planilha com valor diverso pela Caixa; c) o deferimento à parte autora dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além de ter efetuado o depósito de R$19.596,72 (Id. 80819633 - Pág. 1), que, segundo consta da petição inicial, consistiria no valor do débito total vencido naquela época (agosto de 2019), a parte autora vem, desde então, realizando depósitos em juízo relativamente às prestações do contrato habitacional em discussão.
Conquanto haja informação sobre a consolidação da propriedade do imóvel em 08/01/2019, considerando a natureza do contrato (mútuo com obrigação e alienação fiduciária em garantia, no âmbito do programa Carta de Crédito FGTS e do Programa Nacional de Habitação Popular integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV), reputo salutar a busca de acordo para fins de uma solução consensual da lide, dado o tempo de tramitação do feito e o valor considerável já depositado nos autos.
Designo, portanto, audiência de conciliação para o dia 16 de julho de 2025 (quarta-feira), às 14h30min.
Caso algum participante tenha interesse em comparecer à audiência de forma virtual (art. 5º da Resolução CNJ n. 354/2020), deverá apresentar manifestação expressa nos autos com pelo menos 48 horas de antecedência em relação ao horário designado para a audiência, com indicação do respectivo e-mail para contato.
Eventuais dúvidas relativas aos procedimentos necessários à realização da audiência por videoconferência poderão ser sanadas junto à Secretaria da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, por meio do e-mail "[email protected]" e/ou do telefone "(62) 3226-1810".
Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que: a) informe o saldo da conta de depósitos judiciais efetuados em juízo pela parte autora (Agência 1009, Op. 005, Conta 86401226-0), conforme cópia de guias juntadas aos autos (fls. de Id. 80819633 - Pág. 1, Id. 91774850 e várias outras); b) informe se há outras contas abertas em nome da parte autora (Rafael Fernandes Xavier Vieira, portador do CPF nº *12.***.*08-08 e/ou Sílvia dos Santos Vieira Xavier, portadora do CPF nº *02.***.*81-97), relativamente aos processos nº 1001493-61.2018.4.01.3504 e *00.***.*00-75-77.2017.4.01.3504, ou, eventualmente, a outro número de processo.
Apresentada a informação, dê-se vista às partes.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
Rodrigo Antonio Calixto Mello JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
09/08/2023 15:57
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2023 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:12
Juntada de outras peças
-
12/09/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS VIEIRA XAVIER em 08/06/2022 23:59.
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31/05/2022 16:45
Juntada de manifestação
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02/05/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 23:28
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 18:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/03/2022 16:30
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2022 16:03
Juntada de manifestação
-
27/02/2022 18:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 16:45
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
08/10/2021 14:21
Juntada de decisão (anexo)
-
21/09/2021 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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13/07/2021 02:55
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES XAVIER VIEIRA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:50
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS VIEIRA XAVIER em 12/07/2021 23:59.
-
02/06/2021 13:52
Juntada de Certidão
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02/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:19
Suscitado Conflito de Competência
-
18/04/2021 19:31
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
13/03/2021 05:06
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES XAVIER VIEIRA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 03:47
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS VIEIRA XAVIER em 11/03/2021 23:59.
-
05/02/2021 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 12:20
Declarada incompetência
-
04/02/2021 19:13
Juntada de Certidão
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28/01/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 01:31
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
20/01/2021 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2020 16:12
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS VIEIRA XAVIER em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 16:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 18:08
Outras Decisões
-
02/08/2020 18:49
Conclusos para julgamento
-
02/08/2020 18:45
Restituídos os autos à Secretaria
-
02/08/2020 18:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
21/06/2020 18:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 16:37
Juntada de embargos de declaração
-
27/05/2020 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 19:47
Declarada incompetência
-
26/05/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 19:11
Juntada de procuração/habilitação
-
21/05/2020 13:15
Juntada de renúncia de mandato
-
18/05/2020 16:19
Juntada de renúncia de mandato
-
02/04/2020 00:00
Conclusos para julgamento
-
01/04/2020 23:56
Juntada de Certidão.
-
24/03/2020 09:02
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/03/2020 09:02
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/03/2020 11:31
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS VIEIRA XAVIER em 03/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 09:46
Juntada de impugnação
-
11/02/2020 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2020 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 18:27
Conclusos para despacho
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21/11/2019 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:21
Juntada de contestação
-
04/11/2019 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2019 13:13
Juntada de Certidão
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14/10/2019 13:06
Mandado devolvido cumprido
-
14/10/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2019 13:30
Expedição de Mandado.
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26/09/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/09/2019 13:22
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2019 08:16
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2019 02:52
Decorrido prazo de HETIE MACEDO em 09/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 20:46
Juntada de aditamento à inicial
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26/08/2019 15:06
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2019 09:28
Mandado devolvido cumprido
-
16/08/2019 09:28
Juntada de diligência
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09/08/2019 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/08/2019 08:46
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 08:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/08/2019 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2019 09:39
Conclusos para decisão
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07/08/2019 09:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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07/08/2019 09:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/08/2019 19:41
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2019 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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