TRF1 - 1005077-80.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de REMIR SOARES DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005077-80.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REMIR SOARES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS - MA6099 e SUELLEN SANTANA SARAIVA - MA29269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora requer a desistência da ação, antes da citação do réu, o que autoriza a extinção do feito independentemente da concordância da parte contrária.
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Defiro justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a REMIR SOARES DE SOUSA - CPF: *36.***.*11-64 (AUTOR)
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18/06/2025 09:13
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:26
Juntada de pedido de desistência da ação
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16/04/2025 18:58
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:58
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:58
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:58
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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15/04/2025 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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