TRF1 - 1003613-60.2021.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:55
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003613-60.2021.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DA LUZ DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO - MA9652 e JAILTON SOARES ALMEIDA - MA9809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista que o(a) autor(a), segundo afirma, preenche os requisitos legais para tanto.
Com efeito, apesar de devidamente intimada para comparecer à perícia médica designada, a parte autora se ausentou, deixando de cumprir, portanto, diligência essencial ao deslinde da demanda.
A lei 9.099/95 que rege os Juizados Especiais, reza em seu art. 51, inciso I, que será extinto o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso dos autos a parte autora deixou de comparecer à perícia médica, o que equivale à ausência do autor a qualquer das audiências do processo, devendo, por analogia, ser dado o mesmo tratamento legal do art. 51, I da lei 9.099/95.
Em face do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Defiro pedido de justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DA LUZ DOS SANTOS - CPF: *29.***.*47-71 (AUTOR)
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18/06/2025 09:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:08
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 16:06
Juntada de manifestação
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23/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:35
Perícia agendada
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09/04/2025 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:44
Juntada de manifestação
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26/09/2024 01:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DA LUZ DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 23:50
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DA LUZ DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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05/02/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 15:00
Juntada de manifestação
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08/12/2021 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DA LUZ DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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04/11/2021 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:14
Conclusos para despacho
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10/07/2021 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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10/07/2021 20:33
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2021 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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