TRF1 - 1012648-54.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:44
Juntada de cumprimento de sentença
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15/07/2025 21:29
Decorrido prazo de OSVALINA MARTINS DA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1012648-54.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Data de Início de Benefício (DIB)] AUTOR : OSVALINA MARTINS DA ROCHA e outros ADVOGADO : LINDOLFO MACEDO DE CASTRO - MT7174/O e MARIZA MACEDO DE CASTRO - MT12645/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos..
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor(a) -
29/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 09:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/04/2025 14:08
Decorrido prazo de OSVALINA MARTINS DA ROCHA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:28
Embargos de declaração não acolhidos
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24/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:27
Juntada de contrarrazões
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07/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de OSVALINA MARTINS DA ROCHA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:01
Juntada de embargos de declaração
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20/01/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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20/01/2025 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a OSVALINA MARTINS DA ROCHA - CPF: *46.***.*99-91 (AUTOR)
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11/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 12:10
Juntada de impugnação
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03/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:08
Juntada de contestação
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15/08/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:43
Juntada de manifestação
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11/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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19/06/2024 09:02
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
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17/06/2024 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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