TRF1 - 1016569-21.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ADELAIDE DE FREITAS CADIDE em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ADELAIDE DE FREITAS CADIDE em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:14
Publicado Ato ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 20:43
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1016569-21.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51), Regra de Transição para Aposentadoria - "Pedágio"] AUTOR : ADELAIDE DE FREITAS CADIDE e outros ADVOGADO : JAQUELINE VIEIRA BRONSTEIN - MT26325/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos..
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor(a) -
29/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 19:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ADELAIDE DE FREITAS CADIDE em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:06
Juntada de documentos diversos
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06/05/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a ADELAIDE DE FREITAS CADIDE - CPF: *13.***.*72-20 (AUTOR)
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14/03/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ADELAIDE DE FREITAS CADIDE em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 20:43
Juntada de impugnação
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05/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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12/11/2024 09:47
Juntada de contestação
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06/11/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:46
Juntada de manifestação
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06/10/2024 22:04
Juntada de Certidão
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06/10/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
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02/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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02/08/2024 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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