TRF1 - 1008900-53.2020.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:27
Juntada de manifestação
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09/07/2025 01:23
Decorrido prazo de DIVINO DE JESUS em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1008900-53.2020.4.01.3600 ASSUNTO : [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR : DIVINO DE JESUS e outros ADVOGADO : GIOVANNI FERREIRA DE VASCONCELOS - MT12701/B e IEDA LUIZA DOS SANTOS - MT23829/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos..
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor(a) -
29/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2025 14:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/04/2025 14:55
Decorrido prazo de DIVINO DE JESUS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a DIVINO DE JESUS - CPF: *57.***.*91-49 (AUTOR)
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28/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DIVINO DE JESUS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/02/2025 16:55
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/04/2024 19:36
Juntada de manifestação
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19/04/2024 10:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1102
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19/04/2024 09:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/09/2021 19:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2021 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 18:30
Juntada de Certidão
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13/09/2021 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/08/2021 17:15
Juntada de impugnação
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19/05/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 17:27
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 08:37
Juntada de processo administrativo
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25/03/2021 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 11:04
Decorrido prazo de DIVINO DE JESUS em 23/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 21:33
Juntada de aditamento à inicial
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13/07/2020 21:30
Juntada de emenda à inicial
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18/06/2020 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2020 15:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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17/06/2020 15:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/06/2020 15:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/06/2020 15:16
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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17/06/2020 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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