TRF1 - 1000997-93.2022.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1000997-93.2022.4.01.3600 ASSUNTO : [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR : RICARDO CEZAR DE ALCANTARA e outros ADVOGADO : SARA LIGIA DE LIMA GOMES - GO49810 RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos..
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor(a) -
17/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:33
Decorrido prazo de RICARDO CEZAR DE ALCANTARA em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 20:12
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
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25/10/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2022 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO CEZAR DE ALCANTARA - CPF: *28.***.*86-55 (AUTOR)
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21/02/2022 19:29
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 10:07
Juntada de contestação
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18/02/2022 10:03
Juntada de contestação
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16/02/2022 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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03/02/2022 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2022 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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