TRF1 - 1000891-20.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:10
Juntada de cumprimento de sentença
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARILEIDE DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2025 08:17
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARILEIDE DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/07/2025 06:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:46
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000891-20.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILEIDE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GRAZIELY RIOS MARTINS - GO35203 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 28/01/2025 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DII 09/10/2024 DIP 01/06/2025 DCB 12/11/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 5.443,17 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 11:05
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:05
Homologada a Transação
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25/06/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:42
Juntada de resposta
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24/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 16:59
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000891-20.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILEIDE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GRAZIELY RIOS MARTINS - GO35203 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Destinatário(s): MARILEIDE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GRAZIELY RIOS MARTINS - GO35203 FINALIDADE: intimar a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Prazo: 5 dias.
Formosa/GO, 11 de junho de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor -
11/06/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:20
Juntada de laudo pericial
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05/05/2025 09:25
Juntada de manifestação
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30/04/2025 15:28
Decorrido prazo de MARILEIDE DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:25
Juntada de manifestação
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06/03/2025 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 18:58
Conclusos para decisão
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01/03/2025 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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28/02/2025 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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