TRF1 - 1052990-91.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:44
Cancelada a Distribuição
-
27/06/2025 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 01:30
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1052990-91.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : CLARISSA BERNARDES DE OLIVEIRA SILVA e outros RÉU : DIRETOR PRESIDENTE DO FNDE e outros DECISAO Busca a parte impetrante a revisão do contrato do FIES do curso de graduação de nível superior com redução da taxa de juros a zero.
Foi determinada a intimação da parte impetrante para emendar a inicial para corrigir o valor da causa e apresentar o comprovante de recolhimento das custas.
Contudo, a parte impetrante peticionou requerendo o cancelamento da distribuição. É o que havia de relatar.
DECIDO.
Foi determinado à parte impetrante para emendar à inicial para retificar o valor da causa e recolher as custas complementares, sendo lhe oportunizado o prazo de 15 dias para o cumprimento da diligência, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Ocorre que ela requereu o cancelamento da distribuição.
Forte em tais razões, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC[1]. À Secretaria para as providências necessárias.
Intimem-se.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal [1] Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. -
25/06/2025 21:32
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 21:32
Determinado o cancelamento da distribuição
-
24/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:54
Juntada de manifestação
-
06/06/2025 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:01
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 1052990-91.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar comprovante de recolhimento das custas iniciais; - Juntar aos autos o Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil firmado com a Instituição Bancária, pois documento essencial à propositura e análise da demanda; - Corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico que se pretende com a demanda.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. -
28/05/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
-
26/05/2025 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2025 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032755-15.2025.4.01.3300
Amanda dos Santos Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilma Brito Gondim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 15:27
Processo nº 1004759-24.2025.4.01.3306
Clarice Silva Gemes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 12:37
Processo nº 1019194-35.2022.4.01.3200
Terezinha dos Santos Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Leandro de Souza Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2022 18:23
Processo nº 1019194-35.2022.4.01.3200
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Terezinha dos Santos Guedes
Advogado: Marcus Leandro de Souza Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 08:42
Processo nº 1004515-72.2024.4.01.4101
Sergio Reis Fernandes Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ninrode Yohan D Angelis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2024 16:41