TRF1 - 1001645-77.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:52
Juntada de Informações prestadas
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:02
Juntada de manifestação
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03/07/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA PROCESSO Nº 1001645-77.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL DEMEZIO DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão do benefício previdenciário de [Restabelecimento].
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
A autarquia ré apresentou proposta de acordo, comprometendo-se a conceder o benefício postulado.
A parte autora manifestou aceitação da proposta oferecida.
Os parâmetros da implantação estão devidamente discriminados na proposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “a”).
Ressalto que a composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, o autor é capaz e a transação envolveu direito disponível; de seu lado, o INSS agiu em conformidade com a lei (Lei n. 8.213/1991, art. 132 e §§, c/c o art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001).
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Adote a Secretaria as providências iniciais para a expedição da RPV.
Após, intimem-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:08
Homologada a Transação
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27/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1001645-77.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC, faz-se necessária a intimação da parte autora, para que se manifeste acerca da PROPOSTA DE ACORDO, no prazo de 10 (dez) dias.
Paulo Afonso, BA, 11 de junho de 2025.
DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) -
11/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:46
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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28/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:24
Juntada de laudo pericial
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01/05/2025 17:29
Juntada de manifestação
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15/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:49
Recebidos os autos
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06/03/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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27/02/2025 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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