TRF1 - 1041103-25.2021.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 1041103-25.2021.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RHAYNON CARVALHO SOARES EXECUTADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO DECISÃO Considerando a expressa anuência da parte exequente, manifestada na petição de ID 2173026182, homologo os cálculos apresentados pela parte executada, constantes do documento de ID 2172925226, os quais totalizam o montante de R$ 6.135,90 (seis mil, cento e trinta e cinco reais e noventa centavos), atualizados até agosto de 2025.
Tal quantia deverá ser destinada aos advogados da parte exequente, a título de honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
Decorrido o prazo legal para eventual interposição de recurso contra a presente decisão, deverá ser confeccionada a minuta do ofício requisitório.
Na sequência, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do artigo 7º, § 5º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa nesta fase de requisição de pagamento.
Ultrapassado o referido prazo sem apresentação de impugnações, proceda-se ao envio eletrônico dos ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal competente, para fins de conferência e migração do sistema.
Após o encaminhamento, intimem-se as partes e aguarde-se o efetivo pagamento do requisitório.
Efetuado o depósito dos valores requisitados, dê-se imediata ciência aos beneficiários, para que tomem conhecimento da disponibilidade dos valores.
Na sequência, promovam-se os atos necessários à conclusão dos autos, com vistas à extinção da execução, conforme preceitua o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do registro eletrônico. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
24/10/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 02:11
Decorrido prazo de RHAYNON CARVALHO SOARES em 17/10/2022 23:59.
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26/09/2022 19:27
Juntada de apelação
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13/09/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 17:52
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 09:56
Juntada de manifestação
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24/03/2022 18:20
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 12:14
Juntada de réplica
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24/01/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 08:42
Juntada de contestação
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04/10/2021 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 08:02
Decorrido prazo de RHAYNON CARVALHO SOARES em 29/09/2021 23:59.
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06/09/2021 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 18:55
Juntada de Certidão
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06/09/2021 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2021 18:55
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2021 11:09
Juntada de manifestação
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02/09/2021 12:58
Conclusos para decisão
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02/09/2021 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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02/09/2021 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2021 20:02
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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