TRF1 - 1000423-45.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:18
Juntada de manifestação
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27/08/2025 11:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 20:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 20:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/07/2025 17:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:29
Juntada de manifestação
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:13
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000423-45.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROBERIA SILVA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - RO14565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vilhena, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 20:20
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 11:06
Juntada de manifestação
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24/05/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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02/04/2025 10:31
Juntada de manifestação
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01/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 07:30
Juntada de cumprimento de sentença
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07/02/2025 12:36
Juntada de manifestação
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06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:44
Juntada de manifestação
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20/01/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERIA SILVA MARTINS - CPF: *84.***.*79-49 (AUTOR)
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20/01/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:20
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO.
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06/12/2024 13:56
Juntada de Ata de audiência
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29/11/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:50
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO.
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26/11/2024 17:15
Juntada de manifestação
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18/11/2024 12:45
Expedição de Intimação.
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18/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:10
Juntada de manifestação
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13/11/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:52
Juntada de contestação
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10/10/2024 12:55
Juntada de informação
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18/09/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:45
Juntada de manifestação
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16/09/2024 21:53
Juntada de laudo de perícia social
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14/08/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 18:23
Juntada de laudo pericial
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16/05/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 14:45
Juntada de exame médico
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13/05/2024 10:09
Perícia agendada
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24/04/2024 12:34
Juntada de manifestação
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22/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 18:12
Juntada de emenda à inicial
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18/03/2024 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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28/02/2024 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2024 19:54
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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