TRF1 - 1000620-11.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/07/2025 08:18
Juntada de Informação
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11/07/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:51
Decorrido prazo de ELKA JOAQUIM MOREIRA MARTINS em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:33
Publicado Sentença Tipo A em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:49
Juntada de recurso inominado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1000620-11.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELKA JOAQUIM MOREIRA MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Pretende a parte autora, ELKA JOAQUIM MOREIRA MARTINS, contra o INSS, a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. É o relato do necessário.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No laudo de id. 2185384871, o(a) perito(a) do Juízo registrou que o(a) autor(a): "Levando em consideração todas as patologias constatadas, que a periciada possui 42 anos, 3ª série e que trabalha como trabalhadora rural, não foram evidenciados elementos médicos objetivos suficientes que indicassem a presença de incapacidade para realizar suas atividades profissionais no momento".
Em suma, a despeito das queixas do(a) autor(a), não foram evidenciados elementos médicos que sugiram comprometimento físico, de modo que a aptidão para o trabalho está preservada.
Nesse sentido, pela robustez da manifestação pericial, acolho o laudo quanto às conclusões acima destacadas.
Não foi comprovada, portanto, a alegada incapacidade laborativa.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal (art. 1.010, §3º, do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
27/05/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:42
Decorrido prazo de ELKA JOAQUIM MOREIRA MARTINS em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:28
Juntada de laudo pericial
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15/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ELKA JOAQUIM MOREIRA MARTINS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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15/02/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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14/02/2025 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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