TRF1 - 1061406-48.2025.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1061406-48.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA D E S P A C H O Nos termos do artigo 6º, parágrafo terceiro, da Lei 12.016/2009, autoridade coatora é aquela pessoa que pratique o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática.
Contudo, o processo é demandado contra Autoridade que não possui competência sobre o domicílio fiscal da Impetrante.
Em sede de mandado de segurança, quando é indispensável a modificação do polo passivo da demanda, indica a jurisprudência o dever de oportunizar prazo para sua retificação (REsp n. 1.678.462/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 19/12/2017).
Firmadas essas premissas, cumpre esclarecer que o Delegado da Receita Federal em Brasília não é responsável por tributos havidos fora do âmbito do Distrito Federal, razão pela qual, em princípio, seria necessária a retificação do polo passivo da presente demanda.
Não obstante a Impetrante se qualificar como associação de abrangência nacional, impõe-se a comprovação da existência de, ao menos, um associado submetido à fiscalização da Delegacia da Receita Federal em Brasília, a fim de legitimar a autoridade indicada como coatora e evidenciar o interesse processual da parte Autora.
Ressalte-se que tal exigência não se confunde com a antiga obrigatoriedade de apresentação da lista completa de associados, tampouco implica em limitação subjetiva da ação.
Busca-se, tão somente, verificar a presença de interesse jurídico concreto, sendo incabível o ajuizamento de mandado de segurança com fundamento em direitos de eventuais associados futuros.
Diante do exposto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a petição inicial, comprovando a existência, em seu quadro associativo, de pessoa física ou jurídica com domicílio fiscal no Distrito Federal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
18/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1061406-48.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA D E S P A C H O Intime-se a parte Impetrante para comprovar o recolhimento das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias. (assinado e datado digitalmente) -
09/06/2025 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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