TRF1 - 1032481-85.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:34
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
02/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VILMA SUELY DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:19
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032481-85.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VILMA SUELY DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANGEL CAMILO FARIAS - BA57436 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/06/2025 09:20
Expedição de Documento RPV.
-
14/05/2025 09:22
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
22/04/2025 13:05
Juntada de cálculos judiciais
-
03/04/2025 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:15
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 08:18
Juntada de Informações prestadas
-
31/03/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2025 11:29
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:33
Decorrido prazo de VILMA SUELY DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA SUELY DOS SANTOS - CPF: *80.***.*19-04 (AUTOR)
-
31/01/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 20:22
Juntada de contestação
-
23/09/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:56
Juntada de laudo de perícia social
-
25/07/2024 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2024 00:21
Decorrido prazo de VILMA SUELY DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:38
Perícia agendada
-
19/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/05/2024 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/05/2024 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022513-22.2024.4.01.3400
Padmetran - Padua Medicina do Transito L...
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Fabio Henrique de Campos Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2024 17:27
Processo nº 1000352-09.2025.4.01.4103
Joao Zanin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Roberto Miglioranca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 09:39
Processo nº 1000772-63.2019.4.01.3314
Caixa Economica Federal - Cef
Dionice Alves Pereira Santos
Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2019 08:07
Processo nº 1005744-72.2025.4.01.3700
Graziele dos Santos Veiga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Viana do Lago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2025 17:19
Processo nº 1006294-64.2025.4.01.3701
Joao Pedro Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Batista Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 09:30