TRF1 - 1022513-22.2024.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para SJRJ
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:04
Decorrido prazo de PADMETRAN - PADUA MEDICINA DO TRANSITO LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1022513-22.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PADMETRAN - PADUA MEDICINA DO TRANSITO LTDA REU: UNIÃO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 ( ) Processo em ordem. ( ) Cite(m)-se. ( ) Intime(m)-se do ato ordinatório/ despacho/ decisão/ sentença de ID : xxxxxxxxx. ( ) Aguarde-se o final do prazo. ( x ) Venham-me conclusos para: ( ) sentença ( ) decisão ( x ) despacho. ( ) Intime-se a parte ré/executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos. ( ) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada pela parte ré (art. 350, do CPC/2015). ( ) Intime-se a Autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1° do CPC).
Após, ao TRF/1ª Região. ( ) Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a presente execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, com a vinda da manifestação, vista a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. ( ) Solicitem-se informações sobre o cumprimento da Carta Precatória. ( ) Cumpra-se o(a) despacho/decisão/sentença de ID: xxxxxxxxxxx.
COM PRIORIDADE. ( ) Vista no prazo de 10 dias ao: ( ) réu/executado; ( ) autor/exequente. ( ) Remetam-se os autos: ( ) à Contadoria; ( ) ao TRF da 1ª Região; ( ) à Turma Recursal. ( ) Designo para o dia ___/___/___, às ___h___ audiência de: ( ) conciliação; ( ) instrução e julgamento; ( ) conciliação, instrumento e julgamento (JEF Adjunto). ( ) Aguarde-se a realização da audiência. ( ) Expeça-se: ( ) RPV; ( ) Precatório; ( ) Ofício de transferência. ( ) Arquivem-se os autos. ( ) Certifique-se o: ( ) trânsito em julgado; ( ) transcurso de prazo; ( ) eventual litispendência/coisa julgada. ( ) Segue em separado: ( )despacho; ( )decisão; ( ) sentença. ( x ) Outros: Diante da comprovação de remessa destes autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Id 2173705427), intimem-se as partes para ciência.
Em seguida, dê-se baixa por remessa a outro órgão ou Tribunal.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal Representante MPF Representante OAB Representante AGU/PGF Representante DPU -
27/05/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 18:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
27/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 15:56
Cancelada a conclusão
-
31/01/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 01:09
Decorrido prazo de PADMETRAN - PADUA MEDICINA DO TRANSITO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 18:19
Declarada incompetência
-
09/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:42
Juntada de contestação
-
06/07/2024 00:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:39
Decorrido prazo de PADMETRAN - PADUA MEDICINA DO TRANSITO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 06:52
Juntada de contestação
-
13/05/2024 23:23
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 23:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 20:40
Juntada de Ofício enviando informações
-
08/04/2024 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 16:29
Declarada incompetência
-
08/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
-
05/04/2024 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/04/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010089-61.2023.4.01.3600
Laiany Maria de Amorim
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2023 17:13
Processo nº 1010089-61.2023.4.01.3600
Laiany Maria de Amorim
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 18:58
Processo nº 1012210-71.2023.4.01.3500
Wilian Correa de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Vinicius Pires de Faria
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 10:40
Processo nº 1026709-85.2022.4.01.3600
Condominio Jardim Botanico
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 09:58
Processo nº 1012210-71.2023.4.01.3500
Wilian Correa de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Vinicius Pires de Faria
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2025 19:16