TRF1 - 1009871-71.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1009871-71.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TULIO DE CAMPOS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GLEIDVANIA SANTOS DA SILVA - GO23870 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento da especialidade de períodos supostamente laborados sob condições prejudiciais à saúde, na função de vigilante.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral no RE 1368225 e decidiu pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional, acerca da seguinte questão (Tema 1209/STF): RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.
PERICULOSIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA).
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM QUALQUER FASE E EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE VERSEM SOBRE O TEMA.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (STF, RE 1.368.225, DJE 25/04/2022, grifo nosso) Diante do exposto, em face do supracitado acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal, determino, até ulterior deliberação, o sobrestamento da presente demanda.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
19/02/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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