TRF1 - 1027767-30.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1027767-30.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO DE PAULA TAVARES Advogado do(a) AUTOR: MARLI LOBO DE SOUZA REZENDE - GO53421 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Recebo a presente ação para tramitação segundo o rito do Juizado Especial Federal, previsto nas Leis nº 10.259/2001 e 9.099/95, suprindo eventuais lacunas mediante aplicação do Código de Processo Civil, naquilo que não confrontar com os princípios do JEF.
Eventual pleito de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença, tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95 que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição.
A presente ação não demanda realização de exame técnico e não comporta produção de prova testemunhal.
Face o rito concentrado do JEF, não vislumbro, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual eventual aplicação de ofício ou apreciação de pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) se dará por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de providenciar: - cópia da autodeclaração do segurado especial - rural devidamente assinada; Em seguida, cite-se a parte ré para contestar os termos da ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso seja oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Comunicações necessárias.
Vista ao Ministério Público Federal - MPF, caso haja interesse de incapaz.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
19/05/2025 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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