TRF1 - 1003546-59.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AURITA PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:36
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 10:53
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 15:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:11
Decorrido prazo de AURITA PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1003546-59.2025.4.01.3701 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: AURITA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR - MA9014, PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR - MA13226 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
18/06/2025 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 09:21
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:21
Homologada a Transação
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18/06/2025 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a AURITA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*59-53 (AUTOR)
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16/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/06/2025 11:42
Juntada de contestação
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05/05/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:02
Juntada de emenda à inicial
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de AURITA PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:50
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:50
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:50
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:50
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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24/03/2025 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2025 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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22/03/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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