TRF1 - 1013816-98.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:52
Juntada de laudo pericial
-
06/08/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:23
Perícia reagendada
-
30/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 19:32
Juntada de ciência
-
29/07/2025 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:38
Decorrido prazo de MAURILO AZEVEDO BARROSO em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 09:20
Perícia agendada
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30/06/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 14:18
Juntada de documentos diversos
-
23/06/2025 20:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1013816-98.2022.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURILO AZEVEDO BARROSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRELINO NOGUEIRA RABELO - AM13032 POLO PASSIVO:BANCO BMG SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 e PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada contra BANCO BMG SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Nota-se que o Banco Itaú junta aos autos Termo de Acordo Extrajudicial de ID 2191185067, firmado juntamente com o(a) advogado(a) da parte autora, requerendo homologação judicial.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, EXTINGUINDO O FEITO, com apreciação do mérito, na forma do art.487, III, b, do CPC, em relação ao requerido Banco Itaú Consignados S.A.
Deverá o processo prosseguir em relação aos demais requeridos.
O autor afirma que a assinatura constante do contrato de ID 1282138766 - Pág. 3 não é sua.
Assim, faz-se necessária a realização de exame pericial para verificar a autenticidade da firma constante do documento, a fim de demonstrar a verdade dos fatos controversos.
Ante o exposto, DETERMINO, conforme abaixo, a realização de perícia grafotécnica, nos termos do art. 465 do CPC e NOMEIO para desempenho do encargo o Sr.
HÉLIO DO CARMO MAGALHÃES NETO, como perito do Juízo.
O referido exame deverá ser realizado, adotando-se como padrão de confronto assinatura a ser colhida sob a supervisão do Perito Judicial; e aquela lançada nas vias originais da proposta de adesão a seguro de acidentes pessoais.
Esclareço, desde já, que os honorários periciais serão pagos na forma da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, ora ARBITRADOS em R$ 600,00 (seiscentos reais), que corresponde ao triplo do valor máximo da tabela V, considerando tratar-se de perícia com grau de complexidade distinto das perícias usualmente realizadas no JEF e que demanda a utilização de serviços e equipamentos próprios do profissional (art. 28, § 1º, I e IV, da Resolução nº 305).
O valor dos honorários será pago ao final dos serviços realizados.
Deverá o Sr.
Perito responder o quesito formulado pelo JUÍZO, neste ato: A assinatura lançada no termo de adesão (ID 1282138766 - Pág. 1-3) e na cédula de crédito bancário (ID 1282138766 - Pág. 7) partiu do punho do Sr.
MAURILO AZEVEDO BARROSO ? Deverá responder, também, aos questionamentos eventualmente formulados pelas partes.
Neste particular, DETERMINO a intimação destas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, em conformidade com o disposto no § 1º, do art. 465 do CPC.
Na oportunidade, ASSINALO o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação pelo BANCO BMG S/A, em Juízo, das vias originais termo de adesão (ID 1282138766 - Pág. 1-3) e na cédula de crédito bancário (ID 1282138766 - Pág. 7).
Aportando aos autos o documento acima identificado, deverá o Sr.
PERITO ser intimado para indicar a data e horário para colheita do padrão de assinatura do autor nesta 6ª Vara Federal, o que deverá ser realizado em sala de audiência, presentes as partes e um servidor da 6ª VF, que lavrará a ata correspondente.
Após a indicação da data e horário devem as partes ser intimadas para comparecer ao ato de colheita do padrão de escrita do Sr.
MAURILO AZEVEDO BARROSO.
Após a colheita, deverá o Perito iniciar seus trabalhos, dispondo do prazo de 20 (vinte) dias, para apresentação do laudo respectivo.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
11/06/2025 12:35
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 12:35
Homologada a Transação
-
11/06/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:52
Juntada de outras peças
-
13/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:13
Juntada de réplica
-
07/11/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 17:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/09/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:00
Juntada de contestação
-
20/06/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 20:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:15
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MAURILO AZEVEDO BARROSO em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
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21/12/2022 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 05:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2022 17:55
Juntada de contestação
-
25/10/2022 08:37
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/10/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:07
Juntada de contestação
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23/08/2022 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 18:55
Juntada de contestação
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04/07/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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04/07/2022 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2022 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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