TRF1 - 1003043-86.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 13:04
Juntada de cumprimento de sentença
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10/07/2025 00:43
Decorrido prazo de ASHOK KUMAR em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ASHOK KUMAR em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:34
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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24/06/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 23:04
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1003043-86.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Averbação/Cômputo de Auxílio Doença Não Acidentário como Tempo de Serviço] AUTOR: ASHOK KUMAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado.
Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/06/2025 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a ASHOK KUMAR - CPF: *24.***.*40-00 (AUTOR)
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16/06/2025 13:34
Homologada a Transação
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11/06/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:17
Juntada de procuração
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06/06/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 17:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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01/04/2025 11:15
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 10:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 10:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 10:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 10:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 10:09
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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27/01/2025 09:43
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 09:34
Juntada de Certidão de Redistribuição
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27/01/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/01/2025 08:24
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2025 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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