TRF1 - 0010512-66.2017.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0010512-66.2017.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEIDIANE DA CUNHA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE - DF35320 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por LEIDIANE DA CUNHA BORGES contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando a satisfação do título executivo formado nesta ação, nos termos do artigo 523, do CPC (Id.1737866055).
Reclassifique-se o feito na classe própria (Cumprimento de Sentença), sem inversão de polos.
Recebo à emenda à inicial (Id. 2157987083).
Considerando que a presente demanda tem por objeto, além da obrigação de fazer, o pagamento da verba honorária fixada no valor R$ 13.025,90 (treze mil vinte e cinco reais e noventa centavos), retifique-se a autuação para incluir o advogado constituído ( Rebecca Saliba Nascimento Valente - OAB/DF 35.320), eis que beneficiária do crédito referente aos honorários de sucumbência.
Após, intime-se a parte Executada (CEF), (art. 513, § 2º, I, e 536, do CPC), para dar cumprimento à obrigação de fazer e pagar imposta na sentença, conforme requerimento apresentado pelos Exequentes (ID 2156101471 e 2157987083), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua intimação (art. 523 do CPC).
Advirta-se que não ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por centos), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (§ 2º).
Ressalte-se a faculdade de apresentar impugnação ao pedido da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, após transcorrido o prazo de pagamento voluntário (Art. 525, caput, do CPC), independentemente de nova intimação.
Feito o pagamento e cumprida a obrigação de fazer, intimem-se os exequentes para informar conta bancária para transferência da quantia depositada e manifestar ciência quanto à obrigação de fazer.
Havendo impugnação, não sendo caso de rejeição liminar (art. 525, § 5º, do CPC), intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Sem pagamento e sem impugnação, intimem-se os Exequentes para atualizar o valor da dívida, acrescido de multa e honorários de execução (art. art. 523, § 1º, do CPC) e requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 22ª Vara/SJDF -
30/09/2022 08:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:10
Decorrido prazo de LEIDIANE DA CUNHA BORGES em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:21
Juntada de embargos de declaração
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30/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 16:55
Julgado procedente o pedido
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26/08/2022 09:06
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:15
Juntada de outras peças
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13/07/2022 16:46
Juntada de laudo pericial complementar
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07/06/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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31/05/2022 03:51
Decorrido prazo de WELDSON MUNIZ PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:49
Decorrido prazo de LEIDIANE DA CUNHA BORGES em 23/05/2022 23:59.
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29/04/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
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29/04/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 17:21
Proferida decisão interlocutória
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28/04/2022 11:39
Conclusos para decisão
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03/12/2021 12:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:51
Decorrido prazo de LEIDIANE DA CUNHA BORGES em 01/12/2021 23:59.
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26/11/2021 17:01
Juntada de impugnação
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28/10/2021 18:40
Juntada de Certidão
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28/10/2021 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 16:24
Juntada de laudo pericial
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04/07/2021 11:41
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 20:29
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2021 23:59.
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13/05/2021 18:22
Juntada de manifestação
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06/05/2021 12:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 12:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
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18/12/2020 01:57
Decorrido prazo de LEIDIANE DA CUNHA BORGES em 16/12/2020 23:59.
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18/12/2020 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2020 23:59.
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09/10/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 20:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/09/2020 06:04
Juntada de Petição (outras)
-
28/09/2020 06:04
Juntada de Petição (outras)
-
28/09/2020 06:04
Juntada de Petição (outras)
-
10/10/2019 13:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/08/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
07/08/2019 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/08/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2019 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/06/2019 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2019 09:24
CARGA: RETIRADOS CEF
-
23/05/2019 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
23/05/2019 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/03/2019 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/03/2019 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/03/2019 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/02/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/02/2019 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2019 09:30
CARGA: RETIRADOS CEF
-
31/01/2019 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
10/10/2018 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2018 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/10/2018 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2018 12:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/09/2018 17:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/06/2018 12:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/06/2018 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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04/06/2018 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/05/2018 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/05/2018 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2018 18:46
Conclusos para despacho
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16/02/2018 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/02/2018 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/01/2018 09:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
29/01/2018 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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16/01/2018 13:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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11/01/2018 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/01/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/01/2018 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/01/2018 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/01/2018 14:56
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/09/2017 12:12
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - INTIMAR PERITO
-
23/05/2017 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
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23/05/2017 12:54
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/03/2017 16:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/03/2017 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/03/2017 17:07
Conclusos para decisão
-
15/03/2017 13:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/03/2017 14:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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