TRF1 - 1002418-70.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1002418-70.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO NORONHA DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: AIRTON CELLA - MT3938/O, LUANI MARCHI KOZAK - MT26633/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Postergo a análise do pleito de tutela de urgência para quando da prolação da sentença, considerando que, malgrado os documentos acostados e as alegações suscitadas pela parte autora, mostra-se indispensável maior dilação probatória e integração do contraditório.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal e acostar as provas pertinentes ao deslinde da demanda, bem como se manifestar com relação a eventual proposta de acordo.
Intimem-se. -
27/02/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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