TRF1 - 1020872-45.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1020872-45.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO FERNANDES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCIELE DE SOUSA PEREIRA - PA30657 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência e determino a realização de estudo socioeconômico a fim de melhor apreciar os fatos e especialmente a vulnerabilidade econômica do núcleo. 2.
Esclareço que a perícia socieconômica deverá indicar: (i) o atual grupo familiar da parte autora e a remuneração recebida pelos seus membros; (ii) informações acerca da capacidade da provisão do sustento familiar por meio da prestação de alimentos por parte do genitor do autor; (iii) se a família se encontra atualmente em situação de vulnerabilidade social, devendo ser comprovada, na diligência, preferencialmente de modo documental, a renda e as despesas apresentadas no questionário socioeconômico; (iv) outras informações que achar pertinentes, inclusive discriminação e comprovação das despesas mensais apresentadas; 3.
Nomeio o(a) Assistente Social LUCINELI DA SILVA COSTA para fazer o estudo socioeconômico.
Intime-o(a) da nomeação.
Caso não haja motivo que o(a) impeça de fazer tal perícia, esta deverá diligenciar até a residência do periciando no endereço constante dos autos.
Para cada perícia devidamente executada, arbitro os valores de R$240,00 (se o endereço for em zona urbana), R$300,00 (se o endereço for em zona rural, sem comprovação de despesas com transporte) e R$400,00 (se o endereço for em zona rural, com comprovação de despesas com transporte) e, autorizo, desde já, o pagamento, com base no artigo 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014/CJF e Portaria 003/2017-1ª Vara de Santarém.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação, para apresentação do laudo socioeconômico.
Esclareço que a perícia socioeconômica designada deve ser realizada, necessariamente, no endereço constante na inicial, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Após a juntada do laudo, este ficará à disposição da parte autora, que poderá se manifestar até antes da conclusão para sentença.
Caso o(a) perito(a) não localize o endereço fornecido pela parte autora e/ou encontre qualquer óbice à realização do Estudo Socioeconômico, deverá entrar em contato com o advogado da parte, por meio de telefone ou e-mail informados pelo Juízo.
Sem prejuízo da diligência acima, intime-se a autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, comprovantes de todas as despesas declaradas no questionário socioeconômico Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juiz Federal -
31/10/2024 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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