TRF1 - 1005717-26.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 09:57
Juntada de manifestação
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25/07/2025 00:15
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/07/2025 09:59
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 13:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:25
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 13:25
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005717-26.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCIELLY DUARTE MARINHO - GO51762 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado (X) Segurado especial () Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 19/10/2024 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DII 27/03/2023 DIP 01/06/2025 DCB 12/05/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 10.767,96 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:46
Homologada a Transação
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25/06/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:01
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO 1005717-26.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCIELLY DUARTE MARINHO - GO51762 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO, intime-se a parte autora para manifestação expressa acerca da proposta de acordo.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá juntar o contrato de honorários caso deseje que o(a) Precatório/RPV seja expedido(a) com destaque.
Formosa/GO, data da assinatura.
Servidor(a) -
18/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:19
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 12:09
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005717-26.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCIELLY DUARTE MARINHO - GO51762 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Destinatário(s): DEISE SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCIELLY DUARTE MARINHO - GO51762 FINALIDADE: intimar a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Prazo: 5 dias.
Formosa/GO, 11 de junho de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor -
11/06/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:32
Juntada de laudo pericial
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14/04/2025 15:19
Juntada de manifestação
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11/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:15
Juntada de manifestação
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08/01/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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20/12/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:44
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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19/12/2024 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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