TRF1 - 1007837-19.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007837-19.2023.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDIR FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182, MARCOS AURELIO DIAS SOARES - MA19439 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A decisão de Id.2164649471 habilitou o herdeiro VALDIR FERREIRA DE SOUSA nos autos.
Por outro lado, em petição acostada no Id.2146744278 os herdeiros NILSON FERREIRA DE SOUSA e MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA DOS SANTOS pugnaram pela habilitação de herdeiros nos autos a fim receber os valores retroativos do benefício previdenciário concedido nos autos à parte autora.
Assim, DEFIRO a habilitação nos autos de NILSON FERREIRA DE SOUSA (CPF *23.***.*64-49) e MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA DOS SANTOS (CPF563.572.732-87), na condição de irmãos do autor.
Retifique-se a autuação, a fim de promover a inclusão dos citados sucessores.
Deverá a Secretaria promover a expedição da RPV atentando-se que os valores a ser recebido pelos habilitados correspondem tão somente a quantia de 1/4 (um quarto avos), para cada um, na forma da decisão de Id.2164649491, e ainda para os valores atinentes às verbas sucumbenciais e contratuais, em havendo contrato de honorários.
Determino o cadastramento do advogado constituído pelos herdeiros indicados acima nos autos, Dr.
Roberto Brito da Silva.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
18/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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18/09/2023 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2023 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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