TRF1 - 1008383-04.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:51
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA LEAL em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:27
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:00
Juntada de ciência
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23/06/2025 18:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008383-04.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONIA MARIA DA SILVA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILA SANNY DE MOURA FERREIRA - PI12349 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 13:54
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 11:20
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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28/03/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:57
Juntada de manifestação
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27/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:51
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:36
Juntada de manifestação
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22/10/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:46
Juntada de manifestação
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02/09/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA DA SILVA LEAL - CPF: *90.***.*57-91 (AUTOR)
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02/09/2024 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 09:43
Juntada de manifestação
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08/05/2024 00:55
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA LEAL em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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01/04/2024 23:18
Juntada de impugnação
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28/03/2024 07:55
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:49
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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07/02/2024 13:12
Juntada de manifestação
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25/01/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/11/2023 22:38
Juntada de emenda à inicial
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10/10/2023 19:31
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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09/10/2023 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2023 14:15
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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