TRF1 - 1011188-03.2022.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1011188-03.2022.4.01.3600 ASSUNTO : [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Temporária, Parcelas de benefício não pagas] AUTOR : MARIA CARVALHO ALVES e outros ADVOGADO : GUSTAVO OLIVEIRA GALDINO - MT25280/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial promovendo a execução, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos.
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos para expedição da RPV de reembolso do perito.
Após, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor(a) -
17/11/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CARVALHO ALVES - CPF: *42.***.*14-68 (AUTOR)
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26/10/2022 19:16
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 19:16
Cancelada a conclusão
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25/10/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 18:23
Juntada de manifestação
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13/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 19:42
Juntada de impugnação
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11/10/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
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15/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:26
Juntada de laudo pericial
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17/06/2022 17:22
Juntada de manifestação
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14/06/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/06/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2022 18:35
Juntada de manifestação
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18/05/2022 20:40
Juntada de Certidão
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18/05/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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18/05/2022 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2022 11:47
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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