TRF1 - 1007693-38.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:39
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 08:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ANGELA ANTONIA SOUZA DO CARMO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:05
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007693-38.2024.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANGELA ANTONIA SOUZA DO CARMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO SOUZA PEREIRA - PA36991 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Castanhal, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 12:52
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2025 15:30
Decorrido prazo de ANGELA ANTONIA SOUZA DO CARMO em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANGELA ANTONIA SOUZA DO CARMO em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 14:06
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:06
Homologada a Transação
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28/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 18:30
Juntada de manifestação
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23/01/2025 12:38
Juntada de contestação
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03/12/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 22:13
Juntada de manifestação
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10/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 10:51
Cancelada a conclusão
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10/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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20/09/2024 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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