TRF1 - 1025009-06.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:43
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:36
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1025009-06.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Auxílio-Doença Previdenciário, Abono da Lei 8.178/91, Parcelas de benefício não pagas] AUTOR : MAURO CEZAR ROCHA VIANA e outros ADVOGADO : FERNANDA GUIA MONTEIRO SAMPAIO - MT9134/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial promovendo a execução, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos.
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos para expedição da RPV de reembolso do perito.
Após, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor(a) -
29/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2025 14:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/04/2025 15:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:38
Juntada de cumprimento de sentença
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22/04/2025 10:16
Juntada de cumprimento de sentença
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22/04/2025 08:59
Juntada de manifestação
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03/04/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO CEZAR ROCHA VIANA - CPF: *30.***.*09-72 (AUTOR)
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31/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 18:54
Juntada de impugnação
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19/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:29
Juntada de contestação
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03/02/2025 19:11
Juntada de manifestação
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22/01/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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21/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:02
Juntada de laudo pericial
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19/12/2024 20:41
Juntada de manifestação
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18/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:52
Perícia agendada
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18/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/12/2024 17:41
Juntada de manifestação
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28/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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18/11/2024 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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15/11/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 19:15
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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