TRF1 - 1047855-35.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:08
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MARILENE CELESTINA DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:26
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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23/06/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1047855-35.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILENE CELESTINA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 12:55
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 12:54
Juntada de Ofício
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13/05/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 09:13
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MARILENE CELESTINA DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARILENE CELESTINA DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARILENE CELESTINA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/02/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:42
Homologada a Transação
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17/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/01/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:39
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:09
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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09/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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09/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:39
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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11/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARILENE CELESTINA DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:08
Perícia agendada
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17/09/2024 18:16
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/07/2024 15:43
Juntada de emenda à inicial
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10/07/2024 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
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05/07/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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04/07/2024 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2024 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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