TRF1 - 1003632-75.2021.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003632-75.2021.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA TAVARES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA BASTOS - GO36725, DIOGO ALMEIDA DE SOUZA - GO27807 e LUCRECIA VIEIRA DA COSTA - GO65372 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003632-75.2021.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA TAVARES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA BASTOS - GO36725, DIOGO ALMEIDA DE SOUZA - GO27807 e LUCRECIA VIEIRA DA COSTA - GO65372 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:23
Juntada de manifestação
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20/04/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 14:07
Juntada de manifestação
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07/11/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 09:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2022 09:25
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 08:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 17:01
Juntada de manifestação
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07/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
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05/03/2022 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2022 23:59.
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25/02/2022 15:25
Juntada de contestação
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23/02/2022 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 00:08
Juntada de diligência
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12/02/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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07/02/2022 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 18:17
Juntada de diligência
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28/01/2022 22:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/01/2022 23:59.
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24/01/2022 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 18:50
Juntada de laudo pericial
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11/01/2022 11:11
Perícia designada
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13/12/2021 10:00
Juntada de manifestação
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10/12/2021 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 13:47
Outras Decisões
-
08/12/2021 12:15
Conclusos para decisão
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22/11/2021 17:11
Juntada de manifestação
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12/11/2021 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 17:47
Outras Decisões
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11/11/2021 16:58
Conclusos para decisão
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09/11/2021 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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09/11/2021 05:30
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2021 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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