TRF1 - 1008149-45.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1008149-45.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L.
Y.
F.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELA MARIA MENDES DOS SANTOS - AC2576 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da União Federal, por meio da qual a parte autora pretende, restabelecimento de auxilio do bolsa família e danos morais, com pedido de tutela de urgência.
Decido.
Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a simultaneidade dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição sumária, este Juízo não possui elementos para afastar a conclusão do União federal, a qual goza da presunção de legitimidade própria dos atos administrativos.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Documentos essenciais à propositura da ação.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) documentos que comprove ou não a existência do fato/contrato indicado; ii) documentos que indiquem a data dos fatos apontados; e iii) as provas que pretende produzir.
Providências finais. 1.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo.
No referido prazo, deverá a parte Ré, apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), inclusive cópia de processo administrativo, se houver, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Juntada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Havendo acordo extrajudicial, deverão as partes apresentá-lo a este juízo para fins de homologação. 3.
Intime-se o Ministério Público Federal de todos os atos do processo. 4.
Apresentada a contestação ou transcorrido o prazo para apresentá-la, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
04/05/2025 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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