TRF1 - 1032939-39.2024.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA COSTA em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032939-39.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIANA FERREIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA GOMES DE MELO - PI18258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 09:44
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 08:34
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:38
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 11:10, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI.
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22/05/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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22/05/2025 09:38
Homologada a Transação
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22/05/2025 09:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/05/2025 09:25
Juntada de Ata de audiência
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14/02/2025 20:13
Juntada de manifestação
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:22
Juntada de Informação
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17/12/2024 09:49
Juntada de manifestação
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16/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:58
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 11:10, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI.
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16/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:58
Juntada de manifestação
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27/11/2024 16:56
Juntada de contestação
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04/11/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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22/08/2024 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2024 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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