TRF1 - 0023016-70.2018.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0023016-70.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANE RODRIGUES PEREIRA ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298, GRAUTHER JOSE NASCIMENTO SOBRINHO - DF64457 e MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO O título judicial contém obrigação de pagar quantia certa, cujo procedimento de realização deve observar o art. 17 da Lei n. 10.259/2001, e não o artigo anterior da mesma lei, que se refere ao cumprimento apenas do título judicial que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Assim, a legislação deixa claro caber à parte Autora/Exequente indicar o valor a ser executado, no cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Por isso, a parte Autora/Exequente fica intimada a apresentar, em até 30 (trinta) dias, planilha de cálculos nos termos da sentença/ementa/acórdão transitada em julgado, tornando possível a execução do título judicial.
A planilha deverá discriminar o total do crédito que o autor tem a receber (principal + Juros), com valores em reais e não apenas os percentuais aplicados.
No que se refere aos honorários contratuais, se houver, e honorários sucumbenciais, a planilha deverá seguir a mesma metodologia.
Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores.
Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF, no mesmo prazo.
O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários.
Transcorrido o prazo da parte Autora/Exequente, sem juntada da planilha de cálculos, ao arquivo, mediante baixa.
Retornando os autos, vista à parte adversa pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte autora, a ré deverá fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de preclusão e consequente homologação dos valores apresentados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2021 21:27
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
-
30/09/2019 19:08
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
16/08/2019 09:10
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/08/2019 02:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DISPONIBILIZADO EM 31/07/2019 COM VALIDADE EM 01/08/2019
-
23/07/2019 15:20
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARTE AUTORA PARA CONTRARRAZÕES - 10 D
-
23/07/2019 15:19
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
22/07/2019 15:36
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE - CORREÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO EQUIVOCADA DA SENTENÇA.
-
22/07/2019 15:35
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
10/07/2019 22:17
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA DISPONIBILIZADA EM 26/06/2019 COM VALIDADE EM 27/06/2019
-
04/07/2019 02:47
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/06/2019 11:55
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
-
31/05/2019 18:50
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
-
11/10/2018 13:15
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
23/08/2018 11:06
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/08/2018 21:24
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
-
09/08/2018 02:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA EM 03/08/2018 COM VALIDADE EM 06/08/2018 - 10
-
07/08/2018 03:40
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA EM 02/08/2018 COM VALIDADE EM 03/08/2018
-
31/07/2018 20:56
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/06/2018 16:44
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
21/06/2018 09:31
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
21/06/2018 09:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MÁRCIO BARBOSA MAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050521-17.2010.4.01.3400
Gelson Vilmar Dickel
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gelson Vilmar Dickel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2010 16:55
Processo nº 1001071-45.2025.4.01.3309
Jose Pereira Paes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Badaro de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:52
Processo nº 1009734-95.2025.4.01.3304
Marcone Sarmento Figueiredo
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Thaironi Sarmento Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 09:09
Processo nº 1009877-05.2025.4.01.0000
Uniao Federal
Caio Carneiro Freire
Advogado: Arthur Alexandre de Souza Paiva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 19:13
Processo nº 1001615-94.2025.4.01.4000
Francisco dos Santos Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano de Carvalho e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 14:12