TRF1 - 1002336-85.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1002336-85.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILCEMAR ALVES DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY CRISTINA MORAIS FREITAS SOUZA - GO33124 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 18/08/2025 HORA: 12:20:00 PERITO: LEONARDO GOULART BRASILEIRO ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: GILCEMAR ALVES DE PAULA LOCAL: Subseção Judiciária de Anápolis-GO ANÁPOLIS, 25 de junho de 2025.
Subseção Judiciária de Anápolis GO -
10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002336-85.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCEMAR ALVES DE PAULA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* ENCAMINHEM-SE os autos ao Serviço de Perícias para que sejam marcadas as perícias discriminadas na tabela abaixo.
TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa (BPC/LOAS) Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) x Auxílio-acidente DPVAT/SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) Pensão por morte Isenção de Imposto de Renda Aposentadoria ao deficiente (LC 142/2013) PERÍCIA MÉDICA Clínico Geral Ortopedia x Psiquiatria Neurologia Nefrologia Outras especialidades PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não x Cidade de residência da parte: Anápolis/GO Apresentado o laudo pericial, CITE-SE O INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC). * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024.
ANÁPOLIS, 6 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
25/03/2025 13:04
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028508-32.2023.4.01.3600
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Denilson Nascimento Conceicao
Advogado: Antonio Carlos Tavares de Mello
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 23:12
Processo nº 1026421-62.2025.4.01.3300
Mauricio Cerqueira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Cavalcante Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 18:28
Processo nº 1003329-46.2025.4.01.3303
Hildean Moreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danyel Werbson de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2025 22:33
Processo nº 1001422-15.2025.4.01.3601
Jeferson Junio Ribeiro de Souza
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Adriano de Andrade Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 20:15
Processo nº 1002015-96.2025.4.01.3907
Keliane da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 20:18