TRF1 - 0000353-27.2019.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA TUCURUÍ 0000353-27.2019.4.01.3907 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: BENETTY RAWEL DOS SANTOS MIRANDA Advogado do(a) REU: CLEITON RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES - PA33176 DESPACHO Fica agendada a audiência designada por meio da decisão de id. 2178379519 para o dia 01/07/2025, às 09h00.
Intimem-se as partes, ficando desde já ciente a defesa de que a parte ré deverá comparecer em audiência acompanhada das respectivas testemunhas, se houver, as quais deverão estar ARROLADAS com a devida QUALIFICAÇÃO antes da data da audiência.
A audiência será realizada telepresencialmente através da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso poderá ocorrer por meio do link e Qrcode abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmM0YzhjZTEtOWUxZi00YzRiLTlhN2UtNjA3NzI4Y2ZkOTk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22cbcf0d9c-5f75-476c-b7bf-58a6ffe7f337%22%7d Confiro a este despacho força de mandado, podendo a Secretaria expedir - de ordem - ofícios, mandados, atos, cartas precatórias e etc. para o fiel e eficaz cumprimento da ordem.
O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.).
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
Este despacho servirá como ofício, para que, na forma do artigo 221, § 2° do CPP, seja solicitada aos órgãos/entidade de atuação das testemunhas arroladas pelo MPF a apresentação das TESTEMUNHAS: 1 - Rodrigo Rodrigues Nascimento, brasileiro, Gerente da Agência dos Correios de Jacundá/PA na época dos fatos, CPF N. *85.***.*83-72; 2 - Sérgio Máximo dos Santos, brasileiro, Delegado de Polícia Civil.
Ressalte-se que será oportunizado a oitiva das testemunhas por videoconferência, desse modo, deverão utilizar o link ou Qrcode informados acima para acesso à sala de audiência, facultada a possibilidade das testemunhas informarem os e-mails e contato de Whatsapp, em até 05 (cinco) dias antes da audiência, para os quais a secretaria enviará o link de acesso à audiência, possibilitando a participação de todos os envolvidos por meio de videoconferência (qualquer dúvida entrar em contato com o Whatsapp institucional (94) 98429-2735 ou por email [email protected]).
Cientifiquem-se as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
Intime-se a parte ré, BENETTY RAWEL DOS SANTOS MIRANDA, por meio dos Fones (94) 99280-5450 - (94) 99298-5559, ou no endereço Rua Sara Kubistseck, n.º 40, Bairro Santa Helena, neste município de Jacundá/PA, CEP: 68590-000.
Intimem-se às partes e testemunhas de que a elas incumbirá o dever de realizar o download do aplicativo Microsoft Teams e cadastramento na plataforma respectiva, mas que poderão participar da assentada na sede física desta Vara, localizada na R.
Um, 51 - Jardim Marilucy, Tucuruí - PA, 68459-490, caso tenham interesse ou não disponham de condições técnicas para acesso à sala de audiência virtual.
Tucuruí, (data no rodapé) Juiz Federal -
26/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:50
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA.
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14/09/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:34
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 11:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:17
Juntada de denúncia
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18/07/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 16:26
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/12/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 16:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/09/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 18:45
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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30/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 14:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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25/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 17:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/12/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 13:19
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/11/2020 09:44
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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06/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 14:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 11:01
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 11:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/09/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 16:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/09/2020 16:44
Juntada de volume
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14/09/2020 14:14
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS DIGITALIZADOS PELA POLICIA FEDERAL E ENCAMINHADO A MIDIA, ATRAVES DO OFICIO Nº 1772/2020 - PF/MBA/PA - NUCART, À SUBSEÇÃO DE TUCURUÍ PARA SER INSERÇÃO NO PJE.
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05/08/2020 10:54
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
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05/08/2020 10:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DECISÃO DADA NOS AUTOS 355-94.2019, APENSO A ESTES
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09/01/2020 15:27
Conclusos para decisão
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09/01/2020 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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20/11/2019 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2019 15:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/11/2019 14:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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