TRF1 - 1010207-05.2025.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LIZAMARA MARTINS DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:35
Juntada de documento sirea
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17/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:33
Juntada de documento sirea
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08/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo de LIZAMARA MARTINS DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LIZAMARA MARTINS DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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06/06/2025 14:29
Juntada de documento sirea
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05/06/2025 17:26
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010207-05.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZAMARA MARTINS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, versando sobre benefício previdenciário.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo a decidir.
O INSS apresentou proposta de acordo, com a qual a parte concordou, conforme petições juntadas anteriormente.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito, com base no art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso.
Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação.
Intime-se o INSS para ciência da presente homologação e registro do benefício nos cadastros previdenciários.
EXPEÇA-SE RPV, nos termos do acordo, dando vista às partes.
A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
Juiz(a) Federal -
29/05/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:10
Homologada a Transação
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27/05/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LIZAMARA MARTINS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:08
Juntada de manifestação
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24/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 19:44
Juntada de contestação
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27/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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26/03/2025 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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