TRF1 - 1007536-09.2025.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de IONAYRA NAELY ANDRADE DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:30
Decorrido prazo de IONAYRA NAELY ANDRADE DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:35
Decorrido prazo de IONAYRA NAELY ANDRADE DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:21
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1007536-09.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IONAYRA NAELY ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, apresentado depois da expedição da minuta da RPV/Precatório, em vista da sua intempestividade.
Dispõe a Resolução CJF n. 822/2023: "Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento".
Adotem-se os procedimentos de conferência e migração da(s) requisição(ões).
Intimem-se.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
23/06/2025 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:42
Juntada de manifestação
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03/06/2025 17:30
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007536-09.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONAYRA NAELY ANDRADE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, versando sobre benefício previdenciário.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo a decidir.
O INSS apresentou proposta de acordo, com a qual a parte concordou, conforme petições juntadas anteriormente.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito, com base no art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso.
Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação.
Intime-se o INSS para ciência da presente homologação e registro do benefício nos cadastros previdenciários.
EXPEÇA-SE RPV, nos termos do acordo, dando vista às partes.
A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
Juiz(a) Federal -
29/05/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:10
Homologada a Transação
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28/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 13:02
Decorrido prazo de IONAYRA NAELY ANDRADE DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:04
Juntada de contestação
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10/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:33
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 18:33
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 18:33
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 18:32
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 18:32
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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24/02/2025 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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