TRF1 - 1002589-70.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 08:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2025 09:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:17
Decorrido prazo de JUILSON FLOR DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:00
Decorrido prazo de JUILSON FLOR DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:26
Juntada de cumprimento de sentença
-
31/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:28
Juntada de documento sirea
-
26/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:46
Decorrido prazo de JUILSON FLOR DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:26
Decorrido prazo de JUILSON FLOR DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:24
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:03
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 21:03
Juntada de documento sirea
-
27/06/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002589-70.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUILSON FLOR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES - BA38346 e JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES - BA41185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 16/05/2023 DIP: 01/05/2025 DCB: 20/11/2025 Retroativos: R$ 39.036,24 Data base: 06/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
25/06/2025 07:46
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 07:46
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 07:45
Homologada a Transação
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18/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 11:05
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1-6406078 DE 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Guanambi-BA.
Aline da Silva Batista de Lélis Técnica Judiciária BA2000483 -
11/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 20:40
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 13:19
Decorrido prazo de JUILSON FLOR DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:11
Juntada de laudo pericial
-
07/05/2025 14:37
Perícia agendada
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06/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:41
Juntada de manifestação
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08/04/2025 16:10
Juntada de laudo pericial
-
27/03/2025 10:10
Perícia agendada
-
26/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 06:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 06:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 06:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 06:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 06:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 06:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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19/03/2025 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 09:38
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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