TRF1 - 1003348-53.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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13/07/2025 01:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/07/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DOS REIS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DOS REIS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:59
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1003348-53.2024.4.01.3314 AUTOR: JOSEFA FERREIRA DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
09/06/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 14:09
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA FERREIRA DOS REIS - CPF: *65.***.*80-64 (AUTOR)
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09/06/2025 14:09
Homologada a Transação
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09/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:18
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DOS REIS em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:35
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 10:25, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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06/05/2025 11:34
Juntada de Ata de audiência
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25/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:59
Juntada de Informação
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22/04/2025 11:05
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 10:25, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
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22/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DOS REIS em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DOS REIS em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:48
Juntada de contestação
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26/06/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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11/04/2024 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2024 18:55
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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